Advogada em Direito de Família e Sucessões em Balneário Camboriú
ROSA RIBAS MARINHO – OAB/SC 7995, fundou escritório no ano de 1992, atuou em Florianópolis durante 16 anos e em 2008 instalou-se em Balneário Camboriú. Veja abaixo um breve histórico de sua qualificação e atuação:
- Mestre em Ciência Política – UNIVALI.
- Pós Graduação em Direito de Família – ESTACIO.
- Criança e Adolescente em Situação de Risco – UDESC.
- Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-SC desde a criação até 2012.
- Vice-Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica/SC (1999/2002).
- Representante da OAB/SC no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA 1997/1999.
- Membro do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – 2002/2003.
Área de atuação no direito
Ação de Divórcio
A ação de divórcio pode ser consensual (quando ambas as partes resolvem findar o casamento concordando com as cláusulas anteriormente discutidas em relação à partilha de bens, pensão de alimentos aos filhos, regulamentação de visitas, etc.), ou litigioso (quando as partes estão em conflito, e, nesse caso, cada qual deverá contratar um advogado). O divórcio consensual também pode ser feito no cartório, se não houver filhos, procedimento extremamente rápido.
Sucessões
Trata-se de área do direito, em que na ação de Inventário (pode ser por arrolamento quando todos são maiores de idade e estão em consenso), discriminam os bens, direitos deixados pelo falecido e se discute ou homologa o acordo da respectiva partilha/divisão desses bens entre o(a) viúvo(a) ou companheiro(a) e os herdeiros. Pode ser judicial (mais demorado), ou extrajudicial (é feito no cartório, muito mais rápido, mas só é possível se for consensual e não houver menores envolvidos).
Ação Negatória de paternidade
Esta ação visa identificar, por meio de exame de DNA, a identidade do genitor, quando não se tem certeza da paternidade, ou quando o suposto pai não registra o filho.
Revisão de Pensão Alimentícia
Esta ação vira a majoração ou minoração do valor dos alimentos pagos. Ela pode ser proposta quando se verificar modificação financeira de uma das partes para mais ou para menos.
Dissolução de união estável
A união estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, entre partes não sendo mais necessário comprovar cinco anos, como antes. A ação irá discutir as mesmas cláusulas do divórcio, ou seja, partilha de bens adquiridos na constância da união.
Investigação de paternidade
Esta ação visa identificar, por meio de exame de DNA, a identidade do genitor, quando não se tem certeza da paternidade, ou quando o suposto pai não registra o filho.
Interdição
A interdição visa amparar aqueles que não têm discernimento para a prática dos atos civis, como a pessoa idosa, doente mental, pródiga, ou com desvios de comportamento, que será curatelada pelo parente mais próximo. O objetivo é proteger o adulto, seus direitos, seus bens. A interdição pode ser total ou parcial.
Retificação registro público
Retifica-se o registro de casamento, nascimento ou óbito, quando existem contradições ou omissões, com as informações prestadas. O registro de nascimento também pode ser alterado quando o requerente não aceita o seu prenome por expor ao ridículo.
Exoneração de alimentos
A exoneração de alimentos não é automática quando o filho completa 18 anos ou termina a faculdade. É necessária a propositura de ação de exoneração de alimentos para dar oportunidade à outra parte justificar a necessidade da continuidade do recebimento da pensão de alimentos.